|
O que não faltam é artigos pela internet falando sobre aprovação do Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), a famosa regulamentação das criptomoedas.
Mas fizemos questão de ir diretamente no site da “Agência Câmara de Notícias” e pegar a informação na fonte certa, além de focar só no que mais te interessa.
Já de cara, o destaque fica com a proposta que pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo digital.
Afinal, com moeda fiduciária as transações são limpas e honestas e não é lá que a maior parte dos crimes financeiros acontecem, né? (leia com seu tom de ironia em nível máximo)
Particularmente, o ponto que achei mais surpreendente é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas em exchanges e realizarem operações com ativos digitais e derivados.
Mas se o estado fala que Bitcoin é tão ruim, por que o próprio estado pode investir no ativo? No mínimo, a fala é incoerente, né?
Por ser um projeto de iniciativa parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador do mercado no Brasil, mas é o que se espera.
Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos para a adequação às regras do projeto por parte das exchanges e demais empresas do setor.
Entre as atribuições mais importantes do regulador são autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias das empresas, além de supervisionar o mercado cripto no Brasil de modo geral.
|